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“SINDBUFÊ” Está Impedido de Atuar em Minas Gerais
MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA!!!
AGORA É DEFINITIVO!
"SINDBUFÊ" ESTÁ IMPEDIDO DE ATUAR EM MINAS GERAIS.
SINDHORB GANHA, DEFINITIVAMENTE NA JUSTIÇA, O DIREITO DE CONTINUAR REPRESENTANDO AS EMPRESAS DE BUFFET EM MINAS GERAIS
Mais de 600 (seiscentas) empresas de Buffet em Minas Gerais GANHARAM, DEFINITIVAMENTE na Justiça, o direito de continuar sendo representadas pelo SINDHORB - SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BELO HORIZONTE.
O SINDHORB - SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BELO HORIZONTE, como legítimo representante dessa laboriosa categoria econômica, ingressou na Justiça do Trabalho de Belo Horizonte para defender todas as empresas de Buffet, que corriam o risco de serem obrigadas a se fazer representar por um pequeno e ilegítimo grupo autodenominado "SINDBUFÊ".
Dessa forma, analisando os fatos, e percebendo a tentativa arbitrária de enfraquecimento da categoria, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT/MG decidiu, DEFINITIVAMENTE, por ANULAR todos os atos do SINDBUFÊ.
O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 07/10/2016, sendo que o Ministério do Trabalho já foi oficializado pelo TRT/MG para não registrar como entidade sindical o ilegítimo grupo autodenominado "SINDBUFÊ".
Segue a decisão que fora confirmada pelo TRT/MG:
"D E C I S Ã O
(...) DECLARAR A NULIDADE da AGE realizada procedentes os pedidos iniciais no dia 01/12/15 e suas respectivas deliberações, conforme fundamentação." (0010074-76.2016.5.03.0024 - TRT3)
Dessa forma, o pseudo "SINDBUFÊ/MG" está IMPEDIDO DE ATUAR em nome da categoria de Buffet, ou PARTICIPAR DE QUALQUER EVENTO como entidade sindical, levando a erro todo setor empresarial de Minas Gerais, em detrimento da categoria já representada pelo SINDHORB.
Assim sendo, o SINDHORB parabeniza a todos os empresários da categoria econômica de BUFFET de Minas Gerais, que lutaram em prol da união do setor, para continuarem sendo representados por esta ética e transparente entidade sindical.
Esse é mais um reconhecimento de que o SINDHORB é uma entidade séria e comprometida com os empresários de toda categoria econômica que representa, confirmando nosso lema de que trabalhando juntos somos mais fortes!
Agradecemos à FHOREMG - FEDERAÇÃO DE HOTEIS, RESTAURANTES BARES E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que sempre apoiou a nossa luta pela representação mineira, no setor de BUFFET, gastronomia e hotelaria do nosso Estado.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016.
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte
SINDHORB-BH
Paulo Cesar Marcondes Pedrosa - Presidente
5 destinos turísticos acessíveis para pessoas com deficiência
Com a 'bola' da acessibilidade levantada pela Paralimpíada do Rio, O Hoje destaca cinco destinos turísticos acessíveis a pessoas com deficiência
Passado um mês do fim da Paralimpíada do Rio de Janeiro, é possível afirmar que um dos maiores legados do evento é que ele lançou luz à acessibilidade, uma questão fundamental para qualquer país que busca oferecer à população uma cidadania plena. Nos últimos anos, o Ministério do Turismo investiu R$ 75 milhões em obras que oferecem estruturas adaptadas para o setor e, recentemente, lançou uma cartilha dando dicas para atender bem turistas com deficiência.
Do lado do transporte rodoviário, a ANTT exige que empresas de ônibus ofereçam frotas adaptadas para pessoas com deficiência, com capacidade de transportar cadeira de rodas, muletas e cão-guia, sem pagar nada mais por isso. E, para atender o público formado por 45 milhões de brasileiros, as companhias de ônibus, terminais rodoviários e prefeituras de cidades turísticas têm investido cada vez mais em melhorias na infraestrutura de forma a torná-la acessível a todos. A convite do Essência, o site Guichê Virtual – empresa que vende passagens de ônibus pela internet no Brasil – preparou uma lista com cinco destinos turísticos que oferecem um grau satisfatório de acessibilidade.
Foz do Iguaçu (PR) – Localizada na tríplice fronteira, Foz do Iguaçu é uma das cidades mais atentas quanto à acessibilidade em seus pontos turísticos. O Parque Nacional oferece possibilidade de acesso aos cadeirantes para todas as passarelas, até mesmo para a Garganta do Diabo – queda com maior fluxo de água de todas as Cataratas do Iguaçu e que tem 70 metros de altura e 3 quilômetros de largura. Pioneira no turismo de inclusão, a cidade oferece, ainda, salto de paraquedas para pessoas com deficiência física.
Salvador (BA) – A capital baiana se orgulha de sua rota de acessibilidade ao Centro Histórico da cidade. O caminho permite que os 700 mil soteropolitanos, os mais de 3 milhões de baianos e os milhares de turistas com mobilidade reduzida tenham acesso às principais ruas do Centro Antigo e ao Pelourinho. Com a construção da rota, rampas foram criadas, calçadas ampliadas e ruas foram reformadas. O Museu de Arte Sacra também tem acesso para idosos e cadeirantes graças aos elevadores e à ampliação dos corredores.
Uberlândia (MG) – A mineira Uberlândia foi considerada em 2010 pela ONU uma das 100 cidades modelo em acessibilidade. Uma lei garante que todas as obras de uso público sejam vistoriadas pelo Núcleo de Acessibilidade antes de ser colocada em prática. Com 100% do transporte público acessível e mais de 500 rampas de acessos nas calçadas, os turistas com deficiência podem aproveitar tranquilamente as belezas da cidade, com destaque para o Museu e o Mercado Municipal, que foi construído em 1923 e oferece produtos típicos de Minas Gerais.
São Paulo (SP) – Apesar de todos os problemas da maior cidade do País, a mobilidade urbana e a acessibilidade avançaram. Desde 2011, os prédios do Memorial da América Latina são completamente acessíveis. Lá, até o mapa tátil é uma obra de arte à parte e foi projetado pelo artista Luiz Herzog. Recentemente, a fundação foi incluída no Guia Turismo Acessível, no qual estão outros 311 locais turísticos acessíveis da capital paulista. O Museu do Futebol é um deles e oferece audioguias para cegos, totens em braile, maquetes táteis e imagens em relevo, piso tátil e acesso para cadeirantes durante todo o percurso.
Fortaleza (CE) – Em março deste ano, foi lançado na capital cearense um projeto que disponibiliza esteiras e cadeiras anfíbias para idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A área tem ainda estrutura para vôlei e frescobol adaptados, piscinas, cadeiras e mesas cobertas com toldos, banheiro acessível e itens de segurança. No calçadão, também foram instaladas rampas acessíveis, faixa de pedestre, vagas públicas para pessoas com deficiência e uma academia ao ar livre com estação de exercícios físicos exclusiva para cadeirantes.
Fonte: Jornal O Hoje
Convite do Presidente da Câmara Municipal
Prezado Associado!
Segue convite do Presidente da Câmara Municipal, Sr. Alexandre Nogueira, para Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 1631/2016, que trata da emissão de alvará para realização de eventos.
A Diretoria Executiva e Conselho Curador do UCVB, solicita a presença de todo o trade turístico para que possamos reverter alguns pontos da lei que dificultam, e muito, a realização de eventos em Uberlândia.
Contamos com sua presença!
Publicada Resolução que dispõe sobre venda, distribuição e fornecimento de bebidas no dia da eleição.
Foi publicada no Minas Gerais desta terça-feira, 27.09, a Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado (Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Prisional, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar), dispondo sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias de votação das eleições municipais de 2016.
As determinações da Resolução:
Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 02 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.
Art. 2º Os integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso prévio proporcional superior a 30 dias.
A Lei n. 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT-MG que, adotando o voto do desembargador relator Jose Marlon de Freitas, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa para manter a sentença que a condenou a pagar à reclamante 48 dias de aviso prévio proporcional.
A empresa, uma prestadora de serviços de conservação e manutenção, não se conformava com sua condenação, dizendo que não há, na Lei n. 12.506/2011, determinação de que os dias do aviso prévio excedentes a 30 (trinta), conforme o tempo de serviço, sejam pagos ao trabalhador de forma indenizada. Caso a Turma não entendesse dessa forma, pediu que, ao menos, sua condenação se limitasse ao pagamento dos 18 dias restantes do aviso e relativos à proporcionalidade instituída na lei. Mas esses argumentos não foram acolhidos.
Isso porque, conforme observado pelo relator, a reclamante tinha direito 48 dias de aviso prévio, pois admitida pela ré em 03/08/2007 e dispensada, sem justa causa, no dia 06/09/2013. E, de acordo com o entendimento majoritário do TST, a Lei n. 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que os artigos 7º da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.506/2011 dispõem que o aviso-prévio será concedido "aos empregados", na proporção a que tiverem direito, conforme a duração do contrato de trabalho. "Como nenhuma dessas regras faz referência aos empregadores, tem-se que o benefício da proporcionalidade foi concedido apenas aos trabalhadores, não podendo o empregador, portanto, exigir do empregado o cumprimento da aviso-prévio de forma proporcional ao tempo de serviço", destacou. Nesse contexto, concluiu que a empresa não poderia exigir da reclamante o cumprimento dos 48 dias de aviso prévio.
Por essas razões, a Turma manteve a condenação da empresa quanto ao novo pagamento do aviso prévio à reclamante, de forma integral (48 dias), tendo em vista a irregularidade na sua concessão.
PJe: Processo nº 0010380-66.2015.5.03.0093 (RO). Acórdão em: 10/08/2016
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam