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Taxa Assistencial Patronal

A cobrança da Taxa Assistencialse baseia naturalmente em decisão da assembleia da categoria, sabido que a assembleia é soberana em suas decisões, que decorrem da autonomia de vontade da categoria e que, por isso, não admitem contestação, obrigando a todos os seus membros conforme consta em Convenção Coletiva:

Em razão dos serviços prestados pelo Sindicato Patronal convenente na negociação coletiva (art. 8º, incisos II, III e VI da Constituição Federal de 1988), que resultou na celebração da presente Convenção, bem como da orientação e interpretação de suas clausulas quando da sua aplicação, as empresas a ela vinculadas pelo exercício da atividade das indústrias metalúrgicas, mecânicas e materiais elétricos abrangidos por essa Convenção e dela beneficiários deverão recolher em favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos de Uberlândia, a Contribuição Assistencial em parcela única, com vencimento sempre 20 dias após o encerramento da negociação da Convenção Coletiva na conta 5000425 Agencia 0161 da CAIXA ECONÔMICA – Uberlândia – MG, em guia própria a ser fornecida nos seguintes valores válidos para a 1ª parcela em abril, corrigidos pela variação sofrida pelo INPC – do período ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção ou suspensão.

Parágrafo Primeiro: O atraso no recolhimento da Contribuição acima importará na atualização do seu valor com base na variação do IGP-M/FGV ou índice substitutos além do pagamento pela empresa inadimplente da multa sujeita a taxa máxima legal, juros de mora 1% (um por cento) ao mês e despesas decorrentes da cobrança extrajudicial e judicial, caso necessária.

O Sindtur


1. Associação

    1.1 Criação da Associação

         Data: 26 de novembro de 1988

    1.2 Transformação da Associação em Sindicato

         Data: 29 de março de 1996

 

2. Sindicato

    2.1 Eleições

    a. Primeiro mandato

        Período: 27 de julho de 1995 a 26 de junho de 1998

        Prorrogação: 27 de junho a 15 de setembro de 1998

    b. Segundo mandato

        Período: 15 de setembro de 1998 a 15 de setembro de 2001

        Prorrogação: 60 dias

    c. Terceiro mandato

        Período: 1 de novembro de 2001 a 31 de outubro de 2004

    d. Quarto mandato

        Período: 3 de novembro de 2004 a 31 de outubro de 2007

 

3. Registro Ministério do Trabalho e Emprego

    3.1 Registro Sindical

        Entrada do pedido no MTb/SRT: 8 de maio de 1996

        Publicado no DOU - Registro Sindical: 19 de setembro de 1996

        Recebimento da Certidão - Registro Sindical: 16 de outubro de 1996

    3.2 Registro de Alteração Estatutária

        Entrada do pedido no Tem/SRT 30 de abril de 2002

        Publicado no DOU - Registro de Alteração Estatutária: 21 de janeiro de 2004.

        Recebimento da Certidão - Registro de Alteração Estatutária: 18 de maio de 2004.

 

Venha nos fazer uma visita.

Avenida Afonso Pena, 1295, sala 26 - Bairro: Aparecida - Uberlândia-MG.

Telefone: (34) 3236-1141.

 

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