ATENÇÃO | Cláusula 1ª – Reajuste Salarial

Os salários de “TODOS” os empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, abrangidos por esta Convenção, serão reajustados a partir de 01 de JANEIRO de 2026, em 7,00% (sete por centro), incidente sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025, cuja vigência será até 31 de JUNHO de 2026.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – AINDA, fica estabelecido que, a partir de 01 de JULHO de 2026. o patronato concederá reajuste aos empregados no valor percentual de 01,00% (um por cento), incidente sobre os salários praticados em 30 de JUNHO de 2026, cuja vigência irá até a data de 31 de DEZEMBRO de 2026.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que, nenhum empregado pertencente à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, abrangido por esta Convenção, receberá salário base inferior ao estabelecido na Cláusula 4ª deste Instrumento Coletivo, até 30 de junho de 2026, asım como, ficam garantidos os valores mínimos a serem reajustados a partir de 01 de julho de 2026, cuja vigência irá até a data de 31 de dezembro de 2026.

Leia a Convenção Coletiva 2026 na íntegra aqui.

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