Estatuto

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

DO ESTATUTO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO TRIÂNGULO MINEIRO, ALTO PARANAÍBA E NOROESTE DE MINAS GERAIS.

Trata-se de alteração estatutária, na qual há supressão integral de textos, bem como alterações e inclusões. Foram modificados os seguintes artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 68 e 69.

Esta alteração consolida o texto original que não sofreu alterações com o texto novo, visando facilitar o manejo e consultas.

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – O SIHRBS-TAN – Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais, com sede na Av. Afonso Pena, nº 1.295 – sala 26 – bairro Aparecida – Uberlândia MG, é uma associação civil de direito privado, entidade de classe sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado; constituída com a finalidade de estudo, coordenação, proteção e representação legal, judicial e extrajudicial, bem como de integração das demais associações de classe, objetivando a solidariedade social e a sua participação nos interesses nacionais da categoria econômica atuante nos seguintes segmentos de Hotéis e seus similares (Aluguel de Quartos, Casas de Cômodos, Dormitórios, Drive-in, Hospedarias, Hotéis, Motéis, Pensões, Pousadas), Restaurantes e seus similares (Buffets, Cantinas, Churrascarias, Galeterias, Pizzarias, Rotisserias e Salgaderias), Bares e seus similares (Adegas, Bares, Cafés, Cafés e Lanchonetes, Bares e Mercearias, Bares e Quitandas, Bares e Lojas de Conveniência, Casas de Chá, Casas de Chã, Casas de Chopp, Casas de Lanches, Casas de Salgados, Casas de Sucos, Lanchonetes, Lojas de Conveniência, Leterias, Pastelarias, Petisqueiras, Quitandas, Sorveterias, Suquerias, Sucos, Vitaminas, Celebrelheres, Comércio de Produtos Naturais, Casas de Beleza e Estética), Clubes (Clubes Recreativos, Lazer e Natação), Casas de Diversões, Danceterias, Dancing, Discotecas, Boates, Cabarés, Cinemas, Lanterias, Lustradores de Calçados, Estúdios e Serviços com Fotografias e Filmagens e os Proprietários e Agências de Turismo e Guias de Turismo, com abrangência territorial nos municípios mencionados no registro de sua carta sindical, ainda que sob outras nomenclaturas ou qualificações.

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