Estatuto

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

DO ESTATUTO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO TRIÂNGULO MINEIRO, ALTO PARANAÍBA E NOROESTE DE MINAS GERAIS – CNPJ 21.244.066/0001-05

Trata-se de alteração estatutária, na qual há supressão integral de textos, bem como alterações e inclusões. Foram modificados os seguintes artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 68 e 69.

Esta alteração consolida o texto original que não sofreu alterações com o texto novo visando facilitar o manejo e consultas.

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1° – O SINDTUR – Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares Similares do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais, com sede na Rua Bernardo Guimarães n.º 560, loja 06, Centro Comercial Villa Amora – bairro Fundinho – Uberlândia MG, CEP 38.400-198 é uma associação civil de direito privado, entidade de classe sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio (SICOMERCIO), a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, tendo como entidade sindical de segundo grau a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) e de grau superior a Confederação Nacional do Comércio (CNC), nos termos da Resolução CR 361/2003, constituída com a finalidade de estudo, coordenação, proteção e representação legal, judicial e extrajudicial, bem como de integração das demais associações de classe, objetivando a solidariedade social e a sua participação nos interesses nacionais da categoria econômica atuante nos seguimentos de Hotéis e seus similares (Aluguel de Quartos, Casas de Cômodos, Dormitórios, Drive-in, Hospedarias, Hotéis, Motéis, Pensionatos, Pensões, Pousadas), Restaurantes e seus similares (Buffets, Cantinas, Churrascarias, Galeterias, Pizzarias, Restaurantes, Rotisserias e Salsicharias), Bares e seus similares (Adegas, Bares, Bares e Cafés, Bares e Laticínios, Bares e Mercearias, Bares e Quitandas, Boites, Botequins, Cafés, Caldos de Cana, Casas de Chá, Casas de Chopp, Casas de Lanches, Casas de Salgados, Casas de Vitaminas e/ou Sucos, Cervejarias, Lanchonetes, Leiterias, Pastelarias, Petisqueiras, Quitandas, ScotchBares, Sinucas, Sorveterias, Sucos, Vitaminas), Cabeleireiros e seus similares (Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Estética), Clubes (Clubes Recreativos, Lazer e Náuticos, Casas de Diversões, Danceterias, Dancing), Agências de Turismo, Estacionamentos, Lavanderias, Lustradores de Calçados, Prestação de Serviços em Fotografias e outras organizações congêneres de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Abadia dos Dourados, Agua Comprida, Araguari, Araporă, Arapuá, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Dom Bosco, Douradoquara, Estrela do Sul, Formoso, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhata, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Natalândia, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Tupaciguara, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Varjão de Minas, Vazante e Veríssimo – MG e para a categoria empregadora de cabeleireiros, institutos de beleza e estética nas cidades de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Capinópolis, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Varjão de Minas e Vazante, bem como naquelas que porventura venham existir em virtude de desmembramento desses municípios, todos localizados no estado de Minas Gerais. Desta feita, em conformidade com a legislação em vigor, possuindo personalidade jurídica própria, distinta de seus representados e/ou filiados, esses não respondem solidária ou subsidiariamente pelos atos praticados pela entidade. 

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